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Converta seu Precatório em dinheiro de maneira ágil e segura!

Antecipe seu Precatório com segurança!

Maximize a liquidez do seu Precatório com nossa assessoria especializada!

Combinamos expertise jurídica e uma rede sólida de parceiros financeiros para garantir que você receba o melhor suporte durante todo o processo. Conte conosco para simplificar e acelerar a conversão do seu Precatório, proporcionando tranquilidade e segurança financeira.

Transparência e Confiança

Eficiência e agilidade

Por que escolher Higashiyama Sociedade de Advocacia?

Escolher Higashiyama Sociedade de Advocacia significa optar por uma parceira comprometida em oferecer soluções ágeis e eficazes para a conversão de Precatórios em dinheiro.

Com anos de experiência e um time especializado, é importante destacar que priorizamos o atendimento humanizado, valorizando o respeito e o contato próximo. 

Assim, ao nos escolher, deslocamo-nos pessoalmente até um cartório de sua preferência, a fim de assinar o Contrato de Cessão e concretizar a transação.

Transparência e Confiança

Operamos com total transparência em todas as nossas interações, garantindo que esteja sempre bem informado sobre o andamento do seu caso.

Compromisso com Resultados

Nosso compromisso é proporcionar resultados concretos e positivos para nossos clientes, assegurando que você receba seu dinheiro de forma rápida e segura.

Segurança e Credibilidade

Somos uma empresa comprometida com altos padrões de segurança e ética profissional. Sua confiança é fundamental para nós.

Sobre nós

O escritório Higashiyama Sociedade de Advocacia é empresa registrada na OAB/PR sob nº 2418568, com sede na Rua Raul Joaquim Quadros Gomes, nº 508, na Cidade de Curitiba – PR. Venha nos fazer uma visita!

Nosso principal objetivo é auxiliar e prestar assessoria jurídica na antecipação do recebimento dos Precatórios Federais atuando de forma personalizada e única, a fim de oferecer a melhor proposta para quem possui créditos Federais e quer antecipar o recebimento.

Temos o compromisso de atuar com transparência, agilidade e segurança. Nossa prioridade é garantir a sua satisfação.

O que dizem nossos clientes?

Perguntas Frequentes

Um precatório é uma ordem para que o governo pague alguém que ganhou uma disputa contra ele na justiça. É como uma obrigação oficial que o governo assume quando é decidido que ele deve dinheiro por alguma razão, como um erro ou dano causado. 

No caso do governo federal, a dívida precisa ser maior que 60 vezes o salário mínimo para que seja gerado um precatório. Para governos estaduais e municipais,  as regras variam de acordo com a legislação específica de cada estado ou município, refletindo a diversidade nas práticas e normas locais.

Um precatório é gerado a partir de uma decisão judicial contra entidades públicas, como municípios, estados, a União, e suas autarquias, fundações, e empresas públicas. 

Essa dívida judicial pode ser de diferentes tipos, o que influencia na ordem de pagamento. Isso significa que alguns precatórios têm preferência no pagamento devido à sua natureza. A existência de muitos precatórios e as limitações financeiras dos devedores públicos fazem com que o pagamento não seja imediato, exigindo um planejamento para a quitação dessas dívidas.

Para verificar a situação do seu precatório, há várias maneiras de fazer isso, incluindo a consulta por meio do seu CPF. Além disso, para um acompanhamento mais detalhado e personalizado, você pode entrar em contato com um dos nossos especialistas. Eles estão prontos para auxiliá-lo e oferecer orientações específicas para o seu caso.

A antecipação de precatórios oferece uma opção para quem não quer esperar muito tempo, podendo ser meses ou até anos, para receber o valor devido pelo governo. Esse processo é respaldado pelo Artigo 100 da Constituição Federal de 1988, o qual possibilita a venda  de precatórios a entidades como empresas especializadas na compra desses títulos. Entretanto, é crucial entender bem o procedimento e ficar atento a todas as fases da negociação, garantindo que a transação seja feita de maneira segura e confiável.

 

A partir das Emendas Constitucionais 113/21 e 114/21, também conhecidas como “PEC do Calote”, houve a alteração das regras para quem tem precatórios para receber.

Entre outras medidas, o que essas Emendas fizeram foi compatibilizar as despesas de precatórios com o teto de gastos do governo e evitar o comprometimento das contas públicas, devido ao forte aumento desse tipo de despesa nos últimos anos. Ou seja, estipulou-se um limite, um teto, de gasto anual para pagamento de precatórios.

Assim, ficou estipulada uma ordem de preferência de pagamento, devendo ser pago primeiramente os créditos de até 60 salários mínimos.

Depois de pagos todos os créditos de até 60 salários mínimos, caso ainda restem fundos, deverão ser pagos os créditos de natureza alimentar cujos beneficiários são maiores de 60 anos, portadores de doença grave ou deficiência, até o limite de 180 salários mínimos.

Após, os créditos de natureza alimentar, cujos beneficiários não foram delimitados acima, até o limite de 180 salários mínimos.

E, por fim, os créditos não alimentares.

Resumindo, caso o seu crédito seja superior a 60 salários mínimos há grande probabilidade de não ocorrer o pagamento dentro do exercício financeiro programado ou de ele acontecer de forma parcelada.

Nesse sentido, é muito mais vantajoso antecipar o recebimento imediato do crédito, ao invés de ficar aguardando por tempo indeterminado o pagamento integral da dívida.

NOSSO DIFERENCIAL É O PAGAMENTO À VISTA.

Você recebe imediatamente, antes mesmo da assinatura do Contrato de Cessão do Precatório, o que garante sua total segurança.

Em regra, o pagamento é realizado via PIX. Assim, você pode conferir no aplicativo do seu banco o recebimento do valor, antes de assinar o Contrato de Cessão, e, somente após perceber o pagamento, é que será assinado o Contrato transferindo a titularidade do seu crédito.

1. Análise
Analisaremos o processo de precatório para verificar a origem do crédito e a previsão de pagamento.

2. Proposta
Depois dessa análise, encaminharemos a melhor oferta para você.

3. Assinatura da Promessa de Cessão
É um contrato preliminar que descreve os valores e condições do negócio, os prazos envolvidos e fixa uma multa caso o acordo seja desfeito por uma das partes. Embora não precise ser registado em cartório, este documento tem valor legal e obriga as partes a honrarem os compromissos expostos.

4. Cessão do Título
Com a proposta já aceita e a Promessa de Cessão assinada, agendamos a assinatura do Contrato de Cessão no Cartório de sua preferência.

Não há nenhum custo adicional.
Nós arcamos com todas as despesas do cartório.

Não há necessidade de se preocupar com o pagamento dos nossos honorários, eles são inteiramente arcados pelos Cessionários (compradores).

Há somente a necessidade de arcar com eventuais honorários contratuais, aqueles anteriormente acordados em contrato com o advogado que atuou no processo, que geralmente já estão destacados na Requisição de Pagamento.

Não segue uma regra fixa ou tabela padrão. Cada caso é avaliado de forma única, garantindo uma abordagem personalizada que considera as particularidades de cada situação para definir o valor do deságio.

Ao optar pela antecipação do seu precatório, os honorários advocatícios permanecem intocados e seguros. O advogado receberá a quantia dos honorários previamente acordada entre vocês quando o precatório for efetivamente pago. É importante destacar que a parte destinada ao credor (você) e a parte do advogado são independentes; assim, qualquer negociação relacionada à antecipação do valor do credor não tem impacto sobre o montante dos honorários advocatícios. Em resumo, a situação contratual do advogado não sofre alterações com a antecipação do precatório.

Entre em contato

Nossos especialistas estarão disponíveis para discutir suas necessidades específicas, oferecer orientações e iniciar o processo para maximizar a liquidez do seu Precatório.